Lei Ordinária nº 9.702/2022
Institui no Estado do Pará, o Dia Estadual do Agricultor.
LEI Nº 9.702, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Institui no Estado do Pará, o Dia Estadual do Agricultor.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do Agri - cultor, que será comemorado, anualmente, no dia 28 de julho.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, é considerado agricultor o profissional responsável pelo manejo dos mais diversos tipos de planta - ções, desde a semeadura até a colheita, dedicado especialmente à lavoura, à agricultura ou àquele que trabalha no cultivo da terra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de setembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.