Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.703/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Comunidade Príncipe da Paz (APPRUMCOPP), no Município de Moju.

LEI Nº 9.703, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Comunidade Príncipe da Paz (APPRUMCOPP), no Município de Moju.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Comunidade Príncipe da Paz (APPRUMCOPP), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 02.963.574/0001-90, com sede e foro na Rodovia Transquilombolas km 11, no Ramal Primavera s/n, região do Igarapé Jambuaçu, no Município de Moju.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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