Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.706/2022

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Corrida de Cavalo Marajoara de Cachoeira do Arari.

LEI Nº 9.706, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Corrida de Cavalo Marajoara de Cachoeira do Arari.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Corrida de Cavalo Marajoara de Cachoeira do Arari.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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