Lei Ordinária nº 9.708/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Asso-
LEI Nº 9.708, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Asso - ciação dos Moradores Remanescentes do Quilombo do Tipitinga (AMORQUIT).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores Remanescentes do Quilombo do Tipitin - ga (AMORQUIT), fundada em 10 de abril de 2005, pessoa jurídica sem fins lucrativos, situada na Vila Comunidade Quilombola do Tipitinga, s/n, zona rural, CEP 68.644-000, com sede no Município de Santa Luzia do Pará.
Art. 2º VETADO
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 setembro de 1970, e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de setembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.