Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.712/2022

Regulamenta o art. 37, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e estabelece o percentual mínimo dos cargos e funções em comissão a ser ocupado por servidores efetivos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará.

LEI Nº 9.712, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Regulamenta o art. 37, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e estabelece o percentual mínimo dos cargos e funções em comissão a ser ocupado por servidores efetivos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º No preenchimento dos cargos e funções em comissão de direção, chefia e assessoramento, do quadro funcional do Ministério Público do Es - tado do Pará, constante no Anexo II da Lei nº 5.856 , de 18 de agosto de 1994, com suas respectivas alterações, deverá ser observado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento), a ser ocupado por servidores de carreira.

Parágrafo único. As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 7.380 , de 5 de março de 2010.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado do Pará, respeitando o limite total de despesa com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7380/2010 de //

Lei Ordinária nº 5856/1994 de //