Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.715/2022

Dispõe sobre o Dia Estadual da Conectividade no Estado do Pará.

LEI Nº 9.715, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre o Dia Estadual da Conectividade no Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conectividade, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro, no Estado do Pará.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Conectividade passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de outubro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.