Lei Ordinária nº 9.715/2022
Dispõe sobre o Dia Estadual da Conectividade no Estado do Pará.
LEI Nº 9.715, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o Dia Estadual da Conectividade no Estado do Pará.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conectividade, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro, no Estado do Pará.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Conectividade passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de outubro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.