Lei Ordinária nº 9.722/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores Nascidos e Criados em Parauapebas, Identidade e Cidadania (AMONPA).
LEI Nº 9.722, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores Nascidos e Criados em Parauapebas, Identidade e Cidadania (AMONPA).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, a Associação dos Moradores Nascidos e Criados em Parauape - bas, Identidade e Cidadania (AMONPA), em decorrência da sua relevante função social ao Município de Parauapebas, onde promove melhoria nas condições de vida da comunidade que representa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de outubro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.