Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.726/2022

Institui o Dia Estadual de Combate e Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoço, no âmbito do Estado do Pará.

LEI Nº 9.726, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

Institui o Dia Estadual de Combate e Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoço, no âmbito do Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Pará, o Dia Estadual de Combate e Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoço, a ser comemorado, anualmente, em 27 de julho.

Art. 2º O Dia Estadual de Combate e Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoço terá como objetivo orientar a população sobre o Câncer de Cabeça e de Pescoço, os seus diagnósticos, tratamentos e meios de prevenção.

Art. 3º O Dia Estadual de Combate e Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoço passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de outubro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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