Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.732/2022

Institui o Dia Estadual do(a) Chef de Cozinha/Cozinheiro(a).

LEI Nº 9.732, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

Institui o Dia Estadual do(a) Chef de Cozinha/Cozinheiro(a).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do(a) Chef de Cozinha/Cozinheiro(a), a ser celebrado no dia 09 de maio, em homenagem, in memoriam , ao Chef Paulo Martins.

Art. 2º As comemorações e atividades alusivas ao Dia Estadual do(a) Chef de Cozinha/Cozinheiro(a), passam a integrar o calendário oficial de even - tos do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de novembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.