Lei Ordinária nº 9.732/2022
Institui o Dia Estadual do(a) Chef de Cozinha/Cozinheiro(a).
LEI Nº 9.732, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui o Dia Estadual do(a) Chef de Cozinha/Cozinheiro(a).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do(a) Chef de Cozinha/Cozinheiro(a), a ser celebrado no dia 09 de maio, em homenagem, in memoriam , ao Chef Paulo Martins.
Art. 2º As comemorações e atividades alusivas ao Dia Estadual do(a) Chef de Cozinha/Cozinheiro(a), passam a integrar o calendário oficial de even - tos do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de novembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.