Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.738/2022

Institui a campanha permanente de inclusão digital destinada à pessoa idosa "Conecta na melhor idade", no Estado do Pará.

LEI Nº 9.738, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Institui a campanha permanente de inclusão digital destinada à pessoa idosa "Conecta na melhor idade", no Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de inclusão digital destina - da à pessoa idosa "Conecta na melhor idade", no Estado do Pará.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa idosa aquela maior de 60 (sessenta) anos de idade.

Art. 2º A Campanha de que trata esta Lei, tem como objetivos:

I - capacitar a pessoa idosa, através de oficinas de inclusão digital, para o uso das novas tecnologias da informação;

II - incentivar a sociedade civil para que estabeleça programas voluntários para fortalecer a conexão das pessoas de diferentes gerações, gêneros e culturas, envolvendo a inclusão digital.

Art. 3º Os órgãos competentes do Poder Público tomarão as medidas ne - cessárias para atender os objetivos dos incisos I e II do art. 2º desta Lei, seja na forma presencial, remota ou híbrida.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei para sua fiel execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de novembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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