Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.740/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Janjão.

LEI Nº 9.740, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Janjão.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, o Instituto Janjão, em decorrência da sua relevante função social ao Município de Altamira, onde promove assistência social, educação gratuita, cultura e atividades esportivas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de novembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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