Lei Ordinária nº 9.742/2022
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Berlinda de Nossa Senhora de Nazaré.
LEI Nº 9.742, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Berlinda de Nossa Senhora de Nazaré.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Berlinda de Nossa Senhora de Nazaré.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de novembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.