Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.743/2022

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, a Festividade de São Benedito, no Município de Ananindeua.

LEI Nº 9.743, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, a Festividade de São Benedito, no Município de Ananindeua.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festividade de São Benedito que ocorre anualmente, no Município de Ananindeua.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente, na forma da lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de novembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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