Lei Ordinária nº 9.743/2022
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, a Festividade de São Benedito, no Município de Ananindeua.
LEI Nº 9.743, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, a Festividade de São Benedito, no Município de Ananindeua.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festividade de São Benedito que ocorre anualmente, no Município de Ananindeua.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente, na forma da lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de novembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.