Lei Ordinária nº 9.744/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Baionense de Pescadores Artesanais Esportivos Agroextrativista (ABPAEAE), estabelecida no Município de Baião.
LEI Nº 9.744, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Baionense de Pescadores Artesanais Esportivos Agroextrativista (ABPAEAE), estabelecida no Município de Baião.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Baionense de Pescadores Esportivos Artesanais Agroextrativista (ABPAEAE), com sede, administração e foro no Município de Baião.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.