Lei Ordinária nº 9.745/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Feirantes e Ambulantes da Folha 28, com sede e foro no Município de Marabá.
LEI Nº 9.745, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Feirantes e Ambulantes da Folha 28, com sede e foro no Município de Marabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da LEI Nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Feirantes e Ambulantes da Folha 28, CNPJ. nº 09.518.768/0001-26, com sede à Q Zero, Folha 28, s/n, Lote Especial, Folha 28, Box da Associação, Bairro Nova Marabá, Município de Marabá, com foro na Comarca de sua jurisdição.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.