Lei Ordinária nº 9.746/2022
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), no Estado do Pará.
LEI Nº 9.746, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), no Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), no Estado do Pará, a ser realizado, anualmente, na data de 14 de maio.
Art. 2º A data a que se refere o art. 1º fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 3º Durante o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), poderão ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando a promoção de palestras, workshops, encontros e oficinas para divulgação e conscientização sobre os sintomas e a necessidade do diagnóstico precoce à Apraxia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.