Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.746/2022

Institui o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), no Estado do Pará.

LEI Nº 9.746, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), no Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), no Estado do Pará, a ser realizado, anualmente, na data de 14 de maio.

Art. 2º A data a que se refere o art. 1º fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 3º Durante o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), poderão ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando a promoção de palestras, workshops, encontros e oficinas para divulgação e conscientização sobre os sintomas e a necessidade do diagnóstico precoce à Apraxia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.