Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.750/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Humanitário da Amazônia (IHAM).

LEI Nº 9.750, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Humanitário da Amazônia (IHAM).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu. sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Humanitário da Amazônia (IHAM), com sede e foro no Município de Belém, no Estado do Pará, à Travessa Carlos de Carvalho, nº 534, Cidade Velha, CEP: 66.023-720, inscrito no CNPJ sob o nº 34.916.809/0001-80.

Art. 2º À referida entidade ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstos em lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.