Lei Ordinária nº 9.750/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Humanitário da Amazônia (IHAM).
LEI Nº 9.750, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Humanitário da Amazônia (IHAM).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Humanitário da Amazônia (IHAM), com sede e foro no Município de Belém, no Estado do Pará, à Travessa Carlos de Carvalho, nº 534, Cidade Velha, CEP: 66.023-720, inscrito no CNPJ sob o nº 34.916.809/0001-80.
Art. 2º À referida entidade ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstos em lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.