Lei Ordinária nº 9.753/2022
Altera a Lei Estadual nº 9.496, de 11 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa despesa para o exercício financeiro de 2022.
LEI Nº 9.753, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei Estadual nº 9.496 , de 11 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa despesa para o exercício financeiro de 2022.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 9.496 , de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
I - Orçamento Fiscal, R$ 22.939.170.918,00 (vinte e dois bilhões, novecentos e trinta e nove milhões, cento e setenta mil, novecentos e dezoito reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, R$ 8.398.528.593,00 (oito bilhões, trezentos e noventa e oito milhões, quinhentos e vinte e oito mil, quinhentos e noventa e três reais).
..
"Art. 4º..
..
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 2.525.073.659,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e cinco milhões, setenta e três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal."
..
"CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS"
.."
Art. 2º Os Anexos 1.3 e 4.3 da Lei Estadual nº 9.496 , de 2022, passam a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Anexo disponível em: https://drive.google.com/file/d/1bQAfAAoE-EmPPhs0ssVpAGuXi7kjJhSV/view
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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