Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.756/2022

Altera a Lei Estadual nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, que dispõe so - bre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (FDE), de que trata o art. 40 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Pará.

LEI Nº 9.756, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Lei Estadual nº 5.674 , de 21 de outubro de 1991, que dispõe so - bre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (FDE), de que trata o art. 40 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 5.674 , de 21 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - J O Poder Executivo poderá dispensar a aplicação do disposto nos arts. 3º-A a 3º-I desta Lei na hipótese de o contribuinte optar pelo regime simplificado de apuração e pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para a indústria extrativa mineral.

.."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2022.

FRANCISCO MELO

Governador do Estado em exercício

Protocolo: 888775

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5674/1991 de //