Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.757/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube de Futebol para Cegos do Pará.

LEI Nº 9.757, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube de Futebol para Cegos do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a se - guinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, o Clube de Futebol para Cegos do Pará.

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Pará procederá os registros necessários nos livros do próprio órgão com - petente na forma da lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2022.

FRANCISCO MELO

Governador do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.