Lei Ordinária nº 9.758/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação de Karatê do Estado do Pará (FKEPA).
LEI Nº 9.758, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação de Karatê do Estado do Pará (FKEPA).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação de Karatê do Estado do Pará (FKEPA), com sede e foro neste Estado, no Município de Belém, Av. Almirante Barroso, nº 5492, Bairro do Souza, CEP: 66.630-505.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2022.
FRANCISCO MELO
Governador do Estado em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.