Lei Ordinária nº 9.762/2022
Institui o Programa Estadual de Formação de Campeões do Breaking para as Olimpíadas de 2024.
LEI Nº 9.762, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o Programa Estadual de Formação de Campeões do Breaking para as Olimpíadas de 2024.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Formação de Campeões do Breaking para as Olimpíadas de 2024 e Jogos Olímpicos seguintes, bem como de competições nacionais e internacionais do gênero.
Art. 2º O programa proporcionará condições necessárias para a prática da modalidade olímpica, com o incentivo, fomento e infraestrutura voltados ao seu desenvolvimento, atendendo a todas as normas do esporte em vigência.
§ 1º O programa em questão deve integrar e valorizar os grupos oficiais de praticantes existentes no Pará com a fixação de apoio logístico, acompa - nhamento técnico e de equipe profissional multidisciplinar.
§ 2º As medidas do programa serão efetivadas para aplicabilidade a curto, médio e longo prazos, sem previsão de término.
Art. 3º Órgão competente do Poder Executivo fará a implantação, coorde - nação, acompanhamento e regulamentação do programa objeto desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.