Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.763/2022

Institui, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Marielle Franco - Dia de Luta das Mulheres Negras, Periféricas, LGBTI+ e Mães Solo.

LEI Nº 9.763, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Marielle Franco - Dia de Luta das Mulheres Negras, Periféricas, LGBTI+ e Mães Solo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o dia 14 de março de cada ano como o Dia Marielle Franco - Dia de Luta das Mulheres Negras, Periféricas, LGBTI+ e Mães Solo, fazendo parte do calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º A organização das atividades deste dia ficará a cargo de uma comissão organizadora composta pelos grupos e entidades voltadas à Proteção das Mu - lheres Negras, Periféricas, LGBTI+ e Mães Solo existentes no Estado do Pará.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá apoiar, por intermédio da Se - cretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), a organização das atividades atinentes ao Dia Marielle Franco - Dia de Luta das Mulheres Negras, Periféricas, LGBTI+ e Mães Solo.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.