Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.767/2022

Denomina de professora Jussara Terezinha, a Escola Estadual de Ensino

LEI Nº 9.767, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Denomina de professora Jussara Terezinha, a Escola Estadual de Ensino Médio, a ser inaugurada no Distrito de Miritituba, no Município de Itaituba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Professora Jussara Terezinha, a Escola Estadual de Ensino Médio, a ser inaugurada no Distrito de Miritituba, no Município de Itaituba.

Art. 2º O Poder Executivo regulamantará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.