Lei Ordinária nº 9.767/2022
Denomina de professora Jussara Terezinha, a Escola Estadual de Ensino
LEI Nº 9.767, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Denomina de professora Jussara Terezinha, a Escola Estadual de Ensino Médio, a ser inaugurada no Distrito de Miritituba, no Município de Itaituba.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Professora Jussara Terezinha, a Escola Estadual de Ensino Médio, a ser inaugurada no Distrito de Miritituba, no Município de Itaituba.
Art. 2º O Poder Executivo regulamantará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.