Lei Ordinária nº 9.770/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Movimento Comunitário Cristo Rei, do Município de Ananindeua.
LEI Nº 9.770, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Movimento Comunitário Cristo Rei, do Município de Ananindeua.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Movimento Comunitário Cristo Rei, do Município de Ananindeua.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá os re - gistros necessários nos livros do próprio órgão competente na forma da lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.