Lei Ordinária nº 9.776/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pequenos e Mini Produtores Rurais Júlio Marinho (AMPERJUM), no Município de Mãe do Rio.
LEI Nº 9.776, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pequenos e Mini Produtores Rurais Júlio Marinho (AMPERJUM), no Município de Mãe do Rio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pequenos e Mini Produtores Rurais Júlio Marinho (AMPERJUM), na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, CNPJ Nº 02.013.905/0001-21, com sede na Avenida Castelo Branco nº 424, Bairro Centro, CEP: Nº 68.675-000, com sede e foro no Município de Mãe do Rio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.