Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.777/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho de Profissionais Autônomos do Estado do Pará (UNISEGUR).

LEI Nº 9.777, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho de Profissionais Autônomos do Estado do Pará (UNISEGUR).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho de Profissionais Autônomos do Estado do Pará (UNISEGUR), CNPJ nº 34.379.200/0001-19, localizada na Travessa WE 77, nº 901, Conjunto Cidade Nova VI, Bairro: Cidade Nova, CEP: 67.140-180, com sede e foro no Município de Ananindeua.

Art. 2º À Cooperativa de Trabalho de Profissionais Autônomos do Estado do Pará (UNISEGUR) ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstas em lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.