Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.779/2022

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia.

LEI Nº 9.779, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de maio.

Art. 2º São objetivos do Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia:

I - promoção do debate sobre as condições da pessoa com esquizofrenia, fomentando o respeito por seus direitos e dignidade;

II - combate de estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação à pessoa com esquizofrenia;

III - contribuição à plena inclusão da pessoa com esquizofrenia na socieda - de, especialmente no mercado de trabalho;

IV - capacitação destinada aos servidores públicos para tratar de forma adequada, respeitosa e zelosa a pessoa com esquizofrenia, em todos os serviços promovidos pelo Estado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.