Lei Ordinária nº 9.793/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Igreja Petencostal no Poder de Deus em Novo Repartimento.
LEI Nº 9.793, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Igreja Petencostal no Poder de Deus em Novo Repartimento.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Igreja Pentecostal no Poder de Deus em Novo Repartimento, CNPJ nº 30.180.419/0001-33, com sede na Rua Alta Floresta, Quadra 38, nº 17, Bairro Nossa Senhora Aparecida, no Município de Novo Repartimen - to, com foro na Comarca de Novo Repartimento.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presença utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.