Lei Ordinária nº 9.794/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores do Setor Chácara, Setor Bela Vista e Região (AMBEVIR).
LEI Nº 9.794, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores do Setor Chácara, Setor Bela Vista e Região (AMBEVIR).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Moradores do Setor Chácara, Setor Bela Vista e Região (AMBEVIR), CNPJ nº 09.647.572/0001-31, com sede na Av. Paulo Carioca, Setor Bela Vista, no Município de Água Azul do Norte, com foro na Comarca de Água Azul do Norte.
Parágrafo único. A inobservância das dosposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.