Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.795/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Desportiva Ziul (ASDZ).

LEI Nº 9.795, DE 5 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Desportiva Ziul (ASDZ).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e sua al - terações, a Associação Desportiva Ziul (ASDZ), CNPJ nº 05.622.781/0001- 70, com sede e foro na Folha 05, Quadra 18, Nova Marabá, CEP: 68.512-040, Cidade de Marabá.

§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefí - cios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.