Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.797/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Condutores Motoristas de Pesca, Motoristas de Pesca e Pescadores do Estado do Pará (SINCOMPESCA).

LEI Nº 9.797, DE 5 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Condutores Motoristas de Pesca, Motoristas de Pesca e Pescadores do Estado do Pará (SINCOMPESCA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Sindicato dos Condutores Motoristas de Pesca, Moto - ristas de Pesca e Pescadores do Estado do Pará (SINCOMPESCA), CNPJ no 05.573.381/0001-11, com sede na Rodovia Arthur Bernardes, Passagem das Flores nº 51, Ponta Grossa, Bairro Icoaraci, CEP: 66.810-080, no Mu - nicípio de Belém, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.