Lei Ordinária nº 9.798/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Extrativistas e Agricultores Familiares de Quatipuru (AEXQUAT).
LEI Nº 9.798, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a As - sociação de Extrativistas e Agricultores Familiares de Quatipuru (AEXQUAT).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Extrativistas e Agricultores Familiares de Quatipuru (AEXQUAT), CNPJ nº 21.920.401/0001-30, com sede na Vila Catanhede s/no, Bairro Zona Rural, CEP: 68.709-000, no Município de Qua - tipuru, com foro na Comarca de sua jurisdição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.