Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.800/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Aquicultores do Município de Porto de Moz (SINDPAPOM), com sede e foro na Cidade de Belém.

LEI Nº 9.800, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Aquicultores do Muni - cípio de Porto de Moz (SINDPAPOM), com sede e foro na Cidade de Belém.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alte - rações, o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Aquicultoras do Município de Porto de Moz (SINDPAPOM), CNPJ Nº 22.846.659.0001-04, com sede Rua Eliza Soares, s/no, Bairro Praião, CEP: 68.330-000, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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