Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.802/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Mulheres do Bairro Nagibao (AMUGIBAO).

LEI Nº 9.802, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Mulheres do Bairro Nagibao (AMUGIBAO).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Mulheres do Bairro Nagibao (AMUGIBAO), com sede na Av. Noêmia Dias de Oliveira, altos, 169, Bairro Nagib Demachki, CEP: 68.630-520, no Município de Paragominas.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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