Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.804/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Indígena do Povo Aikewara do Sororó (AIPAS).

LEI Nº 9.804, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Indígena do Povo Aikewara do Sororó (AIPAS).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Indígena do Povo Aikewara do Sororó (AIPAS), CNPJ nº 02.527.071/0001-72, com sede na Aldeia Sororó, BR-153 km 55, Terra Indígena Sororó, Município de São Domingos do Araguaia, com foro na Comarca de São Domingos do Araguaia.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.