Lei Ordinária nº 9.804/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Indígena do Povo Aikewara do Sororó (AIPAS).
LEI Nº 9.804, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Indígena do Povo Aikewara do Sororó (AIPAS).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Indígena do Povo Aikewara do Sororó (AIPAS), CNPJ nº 02.527.071/0001-72, com sede na Aldeia Sororó, BR-153 km 55, Terra Indígena Sororó, Município de São Domingos do Araguaia, com foro na Comarca de São Domingos do Araguaia.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.