Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.805/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Escola Comunitária Casa Familiar Rural Padre Oscar Albino Fuhr de Brasil Novo - Pará.

LEI Nº 9.805, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Escola Comunitária Casa Familiar Rural Padre Oscar Albino Fuhr de Brasil Novo - Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Escola Comunitária Casa Familiar Rural Padre Oscar Albino Fuhr de Brasil Novo - Pará, CNPJ nº 04.119.653/0001-45, com sede na Rod. Transamazônica, KM 46, Vicinal 14, Zona Rural, no Município de Brasil Novo, com foro na comarca de Brasil Novo.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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