Lei Ordinária nº 9.809/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Fundação Socio-Agroambiental Cabanagem - FUNDAÇÃO CABANAGEM.
LEI Nº 9.809, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Fundação Socio-Agroambiental Cabanagem - FUNDAÇÃO CABANAGEM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Fundação Socio-Agroambiental Cabanagem - FUNDAÇÃO CA - BANAGEM, CNPJ nº 03.256.460/0001-73, com sede na Folha 21, Quadra 10, Bairro Nova Marabá, Município de Marabá, com foro na Comarca de Marabá.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.