Lei Ordinária nº 9.813/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Municipal de Produção Agroecológica Familiar e Regularização Fundiária (ASPARF).
LEI Nº 9.813, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Municipal de Produção Agroecológica Familiar e Regularização Fundiária (ASPARF).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Municipal de Produção Agroecológica Familiar e Regularização Fundiária (ASPARF), CNPJ nº 43.132.071/0001-50, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 56, Bairro Moraeszão, CEP 68.786-000, no Município de Santo Antônio do Tauá, com foro na comarca de sua jurisdição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.