Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.816/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Beneficente Ação e Cidadania (INSBAC).

LEI Nº 9.816, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Beneficente Ação e Cidadania (INSBAC).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Social Beneficente Ação e Cidadania (INSBAC), CNPJ nº 45.555.930/0001-40, com sede na Cidade de Ananindeua, nº 25, QD C, Lote 14, Estrada do Curuçambá, CEP: 67.145-260.

§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.