Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.822/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Desporto Escolar (FPDE).

LEI Nº 9.822, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Desporto Escolar (FPDE).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Desporto Escolar (FPDE).

Parágrafo único. A entidade que trata este artigo atende a todas as exigências legais e gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.