Lei Ordinária nº 9.823/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural Nossa Senhora da Conceição.
LEI Nº 9.823, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural Nossa Senhora da Conceição.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Cultural Nossa Senhora da Conceição, fundada em 27 de junho de 2001, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede no Município de Santarém, situada na Rua Wilson Dias da Fonseca, nº 634, Sala A, Bairro Centro, CEP: 68005-060.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Cultural Nossa Senhora da Conceição habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Parágrafo único. Os direitos assegurados à Associação Cultural Nossa Senhora da Conceição, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.