Lei Ordinária nº 9.828/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a organização não governamental denominada Instituto Amamos Patadas (IAP), com sede e foro na Cidade de Altamira.
LEI Nº 9.828, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a organização não governamental denominada Instituto Amamos Patadas (IAP), com sede e foro na Cidade de Altamira.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a ONG denominada Instituto Amamos Patadas (IAP), com CNPJ nº 45.383.755/0001-50, entidade filantrópica com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com atividades na área de defesa dos direitos sociais voltados para o desenvolvimento sustentável, à cultura, às artes e ao esporte dentre outras, no âmbito do amparo social, orientação e apoio logístico às famílias de baixa-renda, sobretudo, crianças e idosos, e ainda aos jovens e adultos carentes daquele pujante Município paraense de Altamira.
Parágrafo único. A entidade beneficiária de utilidade pública, objeto desta Lei, fica submetida ao império da legislação federal e estadual pertinentes, devendo observar e cumprir as disposições constantes da Lei Estadual nº 4.321 /70 (Lei das Utilidades Públicas), sob pena de revogação desta Lei concessiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.