Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.830/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Espadarte da Amazônia de Desenvolvimento Sócio Ambiental.

LEI Nº 9.830, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Espadarte da Amazônia de Desenvolvimento Sócio Ambiental.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Espadarte da Amazônia de Desenvolvimento Sócio Ambiental, localizado no Município de Curuçá, na Travessa Vinte e Cinco de Março, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.750-000.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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