Lei Ordinária nº 9.835/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural Extrativista dos Pescadores Artesanais, Agricultores e Aquicultores de Oeiras do Pará (ACEPAOP), com sede e foro no Município de Oeiras do Pará.
LEI Nº 9.835, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural Extrativista dos Pescadores Artesanais, Agricultores e Aquicultores de Oeiras do Pará (ACEPAOP), com sede e foro no Município de Oeiras do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas altera - ções, a Associação Cultural Extrativista dos Pescadores Artesanais, Agriculto - res e Aquicultores de Oeiras do Pará (ACEPAOP), CNPJ nº 09.492.159/0001- 45, com sede na Rua Francisco Cerdeira, nº 267, Bairro Centro, CEP: 68.470- 000, Oeiras do Pará, com foro na comarca de sua jurisdição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.