Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.836/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Conselho Popular de Associações do Bairro Mangueirão e Adjacências (CONPAMA), com sede e foro no Município de Belém.

LEI Nº 9.836, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Conselho Popular de Associações do Bairro Mangueirão e Adjacências (CONPAMA), com sede e foro no Município de Belém.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Conselho Popular de Associações do Bairro Mangueirão e Ad - jacências (CONPAMA), CNPJ nº 26.607.133/0001-14, com sede na Qua - dra K nº 194, Conjunto Paulo Fontelles, Bairro Mangueirão, Belém, CEP: 66.640-795, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.