Lei Ordinária nº 9.839/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a As - sociação Comunitária de Desenvolvimento Sustentável dos Trabalhadores Agroextrativista do Una.
LEI Nº 9.839, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a As - sociação Comunitária de Desenvolvimento Sustentável dos Trabalhadores Agroextrativista do Una.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, a Associação Comunitária de Desenvolvimento Sustentável dos Trabalhadores Agroextrativista do Una.
Art. 2º Para fins disposto nesta Lei, o Poder executivo do Estado do Pará procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão compe - tente, na forma da lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.