Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.846/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Assistencial e Terapêutica Junto Somos Mais Fortes.

LEI Nº 9.846, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Assistencial e Terapêutica Junto Somos Mais Fortes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, a Associação Assistencial e Terapêutica Junto Somos Mais Fortes, com sede e foro no Município de Vitória do Xingu, sito na PA-415 Ramal do Côco, Comunidade do Abacaxi, Rua Mangueira, Lote 45, CEP 68.383-000.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum - primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.