Lei Ordinária nº 9.848/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Folclórica e Esportiva Nova Geração (AFENG), estabelecida no Município de Breves.
LEI Nº 9.848, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Folclórica e Esportiva Nova Geração (AFENG), estabelecida no Município de Breves.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação Folclórica e Esportiva Nova Geração (AFENG), com sede, administração e foro no Município de Breves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.