Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.849/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Capitão Poço.

LEI Nº 9.849, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Capitão Poço.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricul - toras Familiares de Capitão Poço, entidade sem fins lucrativos, com sede própria na Travessa José Barros da Silva nº 667, Bairro Centro, no Municí - pio de Capitão Poço.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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